Ufes mantém a retomada das atividades de ensino em formato remoto

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Em função das demandas que estão sendo encaminhadas à Universidade pelos veículos de comunicação, a Administração Central da Ufes informa que, após realizar um amplo debate com a participação da comunidade acadêmica, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade aprovou, no dia 18 de agosto, a Resolução nº 30/2020, que regulamenta a implementação do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), a ser adotado a partir do dia 9 de setembro, indo até 15 de dezembro, em um semestre especial cujo calendário também foi aprovado pelo Cepe.

Desse modo, a retomada das atividades de ensino da graduação e a continuidade das atividades de ensino de pós-graduação se darão por meio do Earte, considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como formas de diminuir a propagação da COVID-19; e as diretrizes do Governo Federal expressas na Portaria 544/2020, do Ministério da Educação, que autoriza as universidades federais a adotar aulas em meios digitais em substituição às aulas presenciais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus, e a Medida Provisória 934/2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento à COVID-19.

A Administração Central da Ufes segue, ainda, as fases de retomada das atividades detalhadas em seus planos de Contingência e de Biossegurança, nos quais está previsto um retorno gradual das atividades de ensino, a começar pela adoção do Earte. O retorno ao ensino presencial está previsto nas fases 4 e 5, inicialmente com controle de riscos, até a volta à normalidade, mediante normativa do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes) e dos órgãos competentes, num cenário de controle da pandemia.

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